Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550306
Nº Convencional: JTRP00014907
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARROLAMENTO
DIVÓRCIO
EMBARGOS
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199505229550306
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 207/94
Data Dec. Recorrida: 01/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART406 ART422 ART427 ART1413.
Sumário: I - O marido não tem legitimidade para embargar o arrolamento requerido pela mulher, como preliminar do divórcio, alegando apenas que os bens arrolados pertencem a terceiros e não são do casal.
Reclamações: