Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031920 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO IMPERFEITO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105070150544 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 528/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879 A B C ART882 ART408 N1 ART762 N1 ART799 N1 ART762 N2 ART292 ART884. | ||
| Sumário: | I - A falta de entrega da coisa vendida, se for apenas parcial, exprime cumprimento defeituoso. II - O cumprimento defeituoso da obrigação possibilita, em princípio, ao credor o direito de redução da sua contraprestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |