Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320034
Nº Convencional: JTRP00006254
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA UNILATERAL
RECIBO
FALTA DE ASSINATURA
VÍCIOS
Nº do Documento: RP199310269320034
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 204/91-5
Data Dec. Recorrida: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART440 ART441 ART292 ART410 N3 ART239 ART442 N2 ART805 N1 ART806 N1.
Sumário: I - Vale como contrato-promessa unilateral de venda, assim interpretado nos articulados, o documento de recibo do preço, referente a uma garagem, assinado só pelo recebedor, promitente-vendedor;
II - Como tal, não constitui vício a falta de assinatura do recibo, por parte do pagador nele identificado
- que, nada declarando nesse documento, não tinha que o assinar.
Reclamações: