Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001964 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | DECLARAçãO NEGOCIAL INTERPRETAçãO EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RP199107099050813 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. | ||
| Sumário: | Em contrato de empreitada, e porque a declaração vale com o sentido que um declaratario normal daria a declaração (art. 236, n. 1, C. C.), os acabamentos do material aplicado fazem parte do objecto do contrato, se dele não forem excluidos. | ||
| Reclamações: | |||