Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050813
Nº Convencional: JTRP00001964
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: DECLARAçãO NEGOCIAL
INTERPRETAçãO
EMPREITADA
Nº do Documento: RP199107099050813
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
Sumário: Em contrato de empreitada, e porque a declaração vale com o sentido que um declaratario normal daria a declaração (art. 236, n. 1, C. C.), os acabamentos do material aplicado fazem parte do objecto do contrato, se dele não forem excluidos.
Reclamações: