Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000200 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDAO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199104030124557 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D . CPP87 ART117 N3 ART120 ART129. | ||
| Sumário: | E de indeferir a arguição de nulidade de acordão da Relação baseada nas alineas c) e d) do n.1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, por o artigo 120 do Codigo de Processo Penal, que se refere as nulidades dependentes de arguição, não prever as nulidades dos acordãos proferidos na Relação e não haver outra disposição legal aplicavel. | ||
| Reclamações: | |||