Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124557
Nº Convencional: JTRP00000200
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: NULIDADE DE ACORDAO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199104030124557
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D .
CPP87 ART117 N3 ART120 ART129.
Sumário: E de indeferir a arguição de nulidade de acordão da Relação baseada nas alineas c) e d) do n.1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, por o artigo 120 do Codigo de Processo Penal, que se refere as nulidades dependentes de arguição, não prever as nulidades dos acordãos proferidos na Relação e não haver outra disposição legal aplicavel.
Reclamações: