Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820966
Nº Convencional: JTRP00024400
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
FORO ADMINISTRATIVO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL
VIA PÚBLICA
SINAIS DE TRÂNSITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199811039820966
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 10/98
Data Dec. Recorrida: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67.
CONST92 ART213 N1 ART214 N3.
ETAF84 ART51 N1 H ART4 N1 F.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38.
AC STA DE 1991/05/07 IN BMJ N407 PAG236.
AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG460.
Sumário: I - A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado pelo autor.
II - Compete ao foro administrativo, além do mais, conhecer das acções relacionadas com actos de gestão pública, que são os praticados por pessoa colectiva pública, no exercício de um poder público, isto é, na realização da função pública.
III - Integra-se pois na competência desse foro administrativo a acção em que se pede o pagamento de indemnização, por uma Câmara Municipal, em consequência de danos resultantes de acidente de viação imputado a deficiências da faixa de rodagem ou de sinalização, em vias sob administração daquela entidade.
Reclamações: