Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930215
Nº Convencional: JTRP00025434
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199903119930215
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA A DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 31/12.
CPC95 ART519.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/16 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG37.
AC TC DE 1995/05/31 IN DR DE 1995/07/28.
Sumário: I - Não tendo sido prestadas contas com vista à partilha de bens comuns de casal dissolvido por divórcio e opondo-se o requerido ao acesso a informações bancárias respeitantes ao património do casal a partilhar, o interesse da descoberta da verdade patrimonial do casal deve sobrepor-se ao valor da preservação do sigilo bancário.
Reclamações: