Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025434 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO INVENTÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199903119930215 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADA A DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 31/12. CPC95 ART519. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/16 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG37. AC TC DE 1995/05/31 IN DR DE 1995/07/28. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido prestadas contas com vista à partilha de bens comuns de casal dissolvido por divórcio e opondo-se o requerido ao acesso a informações bancárias respeitantes ao património do casal a partilhar, o interesse da descoberta da verdade patrimonial do casal deve sobrepor-se ao valor da preservação do sigilo bancário. | ||
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