Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530327
Nº Convencional: JTRP00014774
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUTADO
CÔNJUGE
COMUNICABILIDADE
DÍVIDA COMERCIAL
CHEQUE
Nº do Documento: RP199509289530327
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9707/92
Data Dec. Recorrida: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1.
CPC67 ART825 N2 ART1038 N2.
Sumário: I - O tomador de um cheque na execução contra o sacador não pode, sob pena da procedência dos embargos de terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado, fazer penhorar bens comuns do casal deste sem que, em acção declarativa, demonstre a comunicabilidade ou comercialidade substancial da dívida exequenda; os embargos de terceiro não são o meio processual próprio para a demonstração dessa comunicabilidade ou natureza.
Reclamações: