Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510949
Nº Convencional: JTRP00016723
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MANDATÁRIO
FALTA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199602149510949
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C.
Sumário: I - A ausência do mandatário constituído pelo arguido na audiência de julgamento, por falta de notificação, implica nulidade insanável que importa a anulação de todo o processado respeitante à audiência, incluindo a própria sentença.
Reclamações: