Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016723 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO MANDATÁRIO FALTA FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199602149510949 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 C. | ||
| Sumário: | I - A ausência do mandatário constituído pelo arguido na audiência de julgamento, por falta de notificação, implica nulidade insanável que importa a anulação de todo o processado respeitante à audiência, incluindo a própria sentença. | ||
| Reclamações: | |||