Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003732 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111119110353 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVI PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BXVII BXLIII. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. D 41821/58 DE 1958/08/11 ART162. PORT 53/71 DE 1971/02/03 ART3. CCIV66 ART487 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo um acidente de trabalho ocorrido por culpa da entidade patronal resultante da inobservância de normas reguladoras das condições de segurança no trabalho, as pensões serão agravadas segundo o prudente arbítrio do juiz e serão da responsabilidade da entidade patronal. II - A seguradora responderá apenas subsidiariamente pelas pensões normais. | ||
| Reclamações: | |||