Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026129 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199905279930679 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/98-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART85 N1. LOTJ87 ART18 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38. AC RL DE 1992/04/02 IN CJ T2 ANOXVII PAG156. | ||
| Sumário: | I - A questão da competência do tribunal para determinada acção deve ser apreciada e decidida à luz do modo como o autor deduz a sua pretensão e, sobretudo, dos pedidos que formula. II - Para a acção em que se pede a declaração de nulidade de contrato de mútuo, por falta de forma, e a restituição da quantia mutuada, acrescida de juros, é em princípio competente em razão do território o tribunal da comarca de residência do réu. | ||
| Reclamações: | |||