Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930679
Nº Convencional: JTRP00026129
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199905279930679
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/98-2
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART85 N1.
LOTJ87 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38.
AC RL DE 1992/04/02 IN CJ T2 ANOXVII PAG156.
Sumário: I - A questão da competência do tribunal para determinada acção deve ser apreciada e decidida à luz do modo como o autor deduz a sua pretensão e, sobretudo, dos pedidos que formula.
II - Para a acção em que se pede a declaração de nulidade de contrato de mútuo, por falta de forma, e a restituição da quantia mutuada, acrescida de juros, é em princípio competente em razão do território o tribunal da comarca de residência do réu.
Reclamações: