Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450946
Nº Convencional: JTRP00013928
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL USE ACÇÃO ESPECIAL
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199502139450946
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/93-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART460 ART1033 ART1052.
Sumário: I - O processo especial é o meio próprio para decidir determinada pretensão quanto ao fim concreto, ou seja, o pedido através dele formulado pelo autor, corresponde ao fim abstracto previsto na lei.
II - O processo especial está bem empregue se existe coincidência entre o fim para que a lei o criou e o fim para que o autor o utilizou.
Reclamações: