Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025444 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199906029940283 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N1 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser considerada justificada a falta do arguido à audiência de julgamento apenas com base num documento rubricado por um funcionário de um centro de saúde em que se refere que o referido arguido esteve numa consulta, nesse centro, no dia coincidente com o dia marcado para julgamento, nenhuma referência se fazendo a serviços de urgência. | ||
| Reclamações: | |||