Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940283
Nº Convencional: JTRP00025444
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199906029940283
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/96
Data Dec. Recorrida: 12/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG254.
Sumário: I - Não pode ser considerada justificada a falta do arguido à audiência de julgamento apenas com base num documento rubricado por um funcionário de um centro de saúde em que se refere que o referido arguido esteve numa consulta, nesse centro, no dia coincidente com o dia marcado para julgamento, nenhuma referência se fazendo a serviços de urgência.
Reclamações: