Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450003
Nº Convencional: JTRP00009095
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PENA SUSPENSA
PERDÃO
Nº do Documento: RP199404069450003
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.
Sumário: Havendo condenação em pena cuja execução ficou suspensa, deve aplicar-se, desde logo, o perdão de parte da pena, mas subordinado à condição de vir a ser revogada a suspensão.
Reclamações: