Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012793 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO SUCUMBÊNCIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199005290225090 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART306 N2. | ||
| Sumário: | Em sede de recurso, o valor da sucumbência ter-se-á necessariamente de reportar à data da prolação da decisão recorrida, sendo somente atendíveis os interesses já vencidos e não os vincendos. | ||
| Reclamações: | |||