Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225090
Nº Convencional: JTRP00012793
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO
SUCUMBÊNCIA
VALOR
Nº do Documento: RP199005290225090
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART306 N2.
Sumário: Em sede de recurso, o valor da sucumbência ter-se-á necessariamente de reportar à data da prolação da decisão recorrida, sendo somente atendíveis os interesses já vencidos e não os vincendos.
Reclamações: