Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731250
Nº Convencional: JTRP00022929
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP199801159731250
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 99-B/88
Data Dec. Recorrida: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H ART848 N1 ART954.
Sumário: I - A compensação, forma de extinção das obrigações que
é, pode constituir fundamento de oposição à execução.
II - A superveniência da compensação determina-se pelo momento em que se verificam as condições de compensabilidade dos créditos.
Reclamações: