Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022929 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OPOSIÇÃO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199801159731250 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99-B/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 H ART848 N1 ART954. | ||
| Sumário: | I - A compensação, forma de extinção das obrigações que é, pode constituir fundamento de oposição à execução. II - A superveniência da compensação determina-se pelo momento em que se verificam as condições de compensabilidade dos créditos. | ||
| Reclamações: | |||