Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030456 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031471 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 ART566 N3 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN CJSTJ T2 ANOVI PAG50. AC STJ IN CJSTJ T2 ANOII PAG98. AC STJ IN CJSTJ T1 ANOI PAG130. | ||
| Sumário: | I - No apuramento da perda de capacidade aquisitiva em consequência de incapacidade parcial permanente podemo-nos socorrer de critérios matemáticos, mas apenas como meios orientadores, pois o grande ponto de análise é o recurso à equidade como impõe o artigo 566 n.3 do Código Civil. II - Uma incapacidade parcial permanente (no caso concreto de 60%) gera só por si, independentemente dos danos causados pelas lesões que a determinaram, danos morais que devem ser contabilizados independentemente da sua influência e compensação pela perda de capacidade aquisitiva. III - Quando na petição se formulem juros de mora contados desde a citação e na sentença se não faça qualquer alusão a actualização ou avaliação posterior, os juros devem ser contados como foram pedidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |