Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740009
Nº Convencional: JTRP00019674
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
DECISÃO
IRREGULARIDADE
NULIDADE
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199702199740009
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA ANTÓNIO BEÇA PEREIRA IN REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES E DAS COIMAS PAG99.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58 N1.
CPP87 ART118 N1 ART123.
Sumário: I - A decisão administrativa que aplica uma coima não
é uma sentença nem se lhe pode equiparar, não lhe sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo
379 do Código de Processo Penal.
Assim, a inobservância do disposto no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro não é sancionada com nulidade mas apenas como irregularidade em conformidade com os artigos 118 n.1 e 123 daquele Código.
Reclamações: