Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019674 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO DECISÃO IRREGULARIDADE NULIDADE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199702199740009 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ANTÓNIO BEÇA PEREIRA IN REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES E DAS COIMAS PAG99. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58 N1. CPP87 ART118 N1 ART123. | ||
| Sumário: | I - A decisão administrativa que aplica uma coima não é uma sentença nem se lhe pode equiparar, não lhe sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo 379 do Código de Processo Penal. Assim, a inobservância do disposto no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro não é sancionada com nulidade mas apenas como irregularidade em conformidade com os artigos 118 n.1 e 123 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||