Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620471
Nº Convencional: JTRP00018245
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
EMBARGOS
AGRAVO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199609249620471
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 58-C/96
Data Dec. Recorrida: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV- PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART405 ART406 N1 N2 ART402 ART403.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/11 IN CJ T3 ANOXVI PAG254.
Sumário: I - Se não houver agravo contra o despacho que decretou o arresto, o arrestado pode nos embargos que deduza alegar que a providência não deveria ter sido decretada por falta dos requisitos necessários; mas a inversa já não é correcta, visto que os fundamentos específicos dos embargos são inatacáveis por via do agravo.
II - Tendo sido requerida, como providência cautelar não especificada, a apreensão judicial de um automóvel com a invocação pelo requerente da perda da garantia patrimonial de um seu crédito, é inadequada tal providência, visto que a que lhe corresponde é a do arresto, que, por seu turno, é inadmissível contra uma sociedade comercial.
Reclamações: