Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210177
Nº Convencional: JTRP00034315
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
IN DUBIO PRO REO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200205220210177
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/96
Data Dec. Recorrida: 11/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP98 ART71 ART317.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: Acusado o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, de que veio a ser absolvido por não ter ficado provado se se tratava ou não de cheque post-datado, impõe-se porém a sua condenação no pedido de indemnização civil se os factos constituírem na altura da sua prática um crime, desde que se verifiquem os requisitos do artigo 483 n.1 do Código Civil,
Reclamações:
Decisão Texto Integral: