Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034315 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO IN DUBIO PRO REO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205220210177 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP98 ART71 ART317. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Acusado o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, de que veio a ser absolvido por não ter ficado provado se se tratava ou não de cheque post-datado, impõe-se porém a sua condenação no pedido de indemnização civil se os factos constituírem na altura da sua prática um crime, desde que se verifiquem os requisitos do artigo 483 n.1 do Código Civil, | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |