Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011808 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO EM RIXA METÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199406089450282 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART151. | ||
| Sumário: | O artigo 151 do Código Penal ( participação em rixa ) contém disposições residuais em relação aos crimes de ofensas corporais e de homicídio, havendo sempre que indagar e apreciar escrupulosamente a matéria de facto, em vista de saber se não existirá qualquer desses crimes, caso em que o de participação em rixa ficará consumido. | ||
| Reclamações: | |||