Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310258
Nº Convencional: JTRP00009008
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACUSAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
DATA DA INFRACÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DE SENTENÇA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199305129310258
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 423/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C ART412 N2 B ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/10/06 IN BMJ N160 PAG24.
Sumário: I - O erro notório é o erro de tal modo patente, que não escapa à observação de um homem de formação média e há-de resultar do próprio texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiência.
II - Constando da acusação que os factos ( agressão corporal ) ocorreram pelas 20H30, dando a sentença como provado que eles ocorreram às 21H30 do mesmo dia, tal divergência não tem qualquer relevância por não se tratar de elemento essencialmente constitutivo do crime e desde que se tenham dado todas as garantias de defesa ao arguido.
Reclamações: