Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013910 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO TEMPESTIVIDADE APRESENTAÇÃO RELAÇÃO DE BENS DÍVIDA EFEITOS CONCLUSÕES ALEGAÇÕES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199501269450740 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3133-C-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | HÁ DOIS RECURSOS DE AGRAVO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1337 ART1345 N1 N2 ART1352 N4 ART1395 N1. | ||
| Sumário: | I - A admissão da relacionação de dívida pelo cabeça de casal, após a descrição, não traduz qualquer inconveniente processual e traduz mesmo uma certa economia processual relativamente à sua reclamação pelo credor. II - O cabeça de casal tem interesse nessa relacionação, para o efeito de evitar ser demandado pela dívida nos meios comuns, e isso confere-lhe legitimidade para a sua relacionação posterior. III - Não pode conhecer-se do recurso quando as alegações do recorrente não contêm conclusões. | ||
| Reclamações: | |||