Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010333
Nº Convencional: JTRP00029596
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
Nº do Documento: RP200005310010333
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 426/98
Data Dec. Recorrida: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 NA REDACÇÃO DO DL 22/85 DE 1985/01/17.
DL 422/89 DE 1989/12/02.
DL 10/95 DE 1995/01/19.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.22/85, de 17 de Janeiro, os jogos desenvolvidos por máquinas automáticas cujos resultados assentam exclusiva ou fundamentalmente na sorte passaram a ser classificados como de fortuna ou azar.
II - E a situação não se alterou com a revogação do Decreto-Lei n.48912, de 18 de Março de 1969, pelo Decreto-Lei n.10/95, de 19 de Janeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: