Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029596 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR MÁQUINA DE JOGO | ||
| Nº do Documento: | RP200005310010333 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 426/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 NA REDACÇÃO DO DL 22/85 DE 1985/01/17. DL 422/89 DE 1989/12/02. DL 10/95 DE 1995/01/19. | ||
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.22/85, de 17 de Janeiro, os jogos desenvolvidos por máquinas automáticas cujos resultados assentam exclusiva ou fundamentalmente na sorte passaram a ser classificados como de fortuna ou azar. II - E a situação não se alterou com a revogação do Decreto-Lei n.48912, de 18 de Março de 1969, pelo Decreto-Lei n.10/95, de 19 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |