Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421087
Nº Convencional: JTRP00014445
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
ACTO COMERCIAL
ACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199503079421087
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 27/94-2
Data Dec. Recorrida: 05/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART72 N2 N3 N4 N5 ART73 ART74 N1 ART78 N5.
CPC67 ART193 N1 N2 A.
Sumário: I - Não há solidariedade na responsabilidade por actos ilícitos ou culposos praticados pelo gerente e a sociedade que o mesmo dirige.
II - É inepta a petição inicial em que, conjuntamente, se pede a condenação do gerente e a sociedade, pois as decisões desta resultam de uma vontade colegial.
Reclamações: