Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014445 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE ACTO COMERCIAL ACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199503079421087 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART72 N2 N3 N4 N5 ART73 ART74 N1 ART78 N5. CPC67 ART193 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não há solidariedade na responsabilidade por actos ilícitos ou culposos praticados pelo gerente e a sociedade que o mesmo dirige. II - É inepta a petição inicial em que, conjuntamente, se pede a condenação do gerente e a sociedade, pois as decisões desta resultam de uma vontade colegial. | ||
| Reclamações: | |||