Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030751 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200012040041197 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXV PAG249 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 645/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 C. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais do trabalho não têm competência material para conhecer da responsabilidade de terceiros na produção dos acidentes de trabalho. II - Tal responsabilidade tem de ser pedida nos tribunais comuns. III - Tal responsabilidade não emerge do acidente de trabalho enquanto tal, mas da eventual culpa do terceiro na sua produção, afere-se pelo regime da lei geral e nada tem a ver com a lei dos acidentes de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |