Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041197
Nº Convencional: JTRP00030751
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200012040041197
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG249
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 645/96
Data Dec. Recorrida: 04/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 C.
Sumário: I - Os tribunais do trabalho não têm competência material para conhecer da responsabilidade de terceiros na produção dos acidentes de trabalho.
II - Tal responsabilidade tem de ser pedida nos tribunais comuns.
III - Tal responsabilidade não emerge do acidente de trabalho enquanto tal, mas da eventual culpa do terceiro na sua produção, afere-se pelo regime da lei geral e nada tem a ver com a lei dos acidentes de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: