Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018389 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO PRAZO DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199606129610472 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 317/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário, embora possa ser requerido « em qualquer estado da causa : - artigo 17 n.2 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro -, pressupõe a pendência de uma causa. Por isso que não deve ser requerido nem pode ser concedido se a decisão final transitou em julgado. | ||
| Reclamações: | |||