Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610472
Nº Convencional: JTRP00018389
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
PRAZO
DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199606129610472
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 317/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: I - O apoio judiciário, embora possa ser requerido « em qualquer estado da causa : - artigo 17 n.2 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro -, pressupõe a pendência de uma causa. Por isso que não deve ser requerido nem pode ser concedido se a decisão final transitou em julgado.
Reclamações: