Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550052
Nº Convencional: JTRP00014061
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ALIMENTOS
PRESSUPOSTOS
DESCENDENTE
MAIORIDADE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PEDIDO
MEIO PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199506269550052
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: OTM78 ART186.
CPC67 ART388 ART1412 N1 ART199 N1 N2 ART668 N1 D E N3.
CCIV66 ART1578 N1 ART1885 N1 ART1880.
Sumário: I - À pretensão da fixação de alimentos definitivos devidos a um filho de maioridade, mesmo que se pretenda pedir desde logo a fixação de pensão provisória ao abrigo do disposto no artigo 2007 do Código Civil, corresponde o meio processual consagrado nos artigos 186 e seguintes da Organização Tutelar de Menores e não o processo de providência cautelar previsto nos artigos 388 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - Tendo o pedido formulado sido limitado à fixação de uma pensão provisória, em sede de procedimento cautelar mas tendo seguido com tramitação correspondente a que deveria ter sido adoptada e nada havendo por isso a anular, mas, havendo-se fixado na decisão alimentos definitivos, ocorrem na decisão as nulidades das alíneas d) e e) do artigo 668 n.1, do Código Civil, que se sanam se não forem, como não foram invocadas.
IIII - São devidos pelo pai alimentos a uma filha de maioridade, orfã de mãe, que vive em casa própria herdada desta e que, por desentendimentos entre ambos, se recusa a viver com ele, provado que seja que a requerente, tendo embora reprovado três vezes nos últimos cinco anos, teve aproveitamento no último e pretende completar, contra a opinião do pai, que a quer ou empregada ou com um negócio que se propõe montar-lhe, a sua formação profissional, contando 19 anos e tendo concluido com essa idade o décimo ano de escolaridade, desconhecendo-se as razões do desentendimento entre ambos.
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