Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410147
Nº Convencional: JTRP00001632
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: CUSTAS
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: RP199107110410147
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N1 N2.
Sumário: 1- Tendo o tribunal da primeira instancia oficiosamente declarado os Reus parte ilegitima, e tendo sido dado provimento ao recurso dessa decisão interposto pelos Autores, os Reus apresentaram-se como parte vencida no recurso.
2- Por isso, tem de entender-se que os Reus deram causa ao recurso, sendo, consequentemente, responsaveis pelas respectivas custas (art. 446, ns. 1 e 2, do Cod. de Proc.
Civil).
Reclamações: