Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016945 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDAMENTO RURAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510269420166 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PÚBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART36 N4. | ||
| Sumário: | I - No caso da data da expropriação por utilidade pública ocorrer já no decurso do ano em que o seu arrendatário, em condições normais, veria o contrato renovado, terá de ser indemnizado dos respectivos lucros cessantes. | ||
| Reclamações: | |||