Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420166
Nº Convencional: JTRP00016945
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDAMENTO RURAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199510269420166
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PÚBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART36 N4.
Sumário: I - No caso da data da expropriação por utilidade pública ocorrer já no decurso do ano em que o seu arrendatário, em condições normais, veria o contrato renovado, terá de ser indemnizado dos respectivos lucros cessantes.
Reclamações: