Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002818 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199110319110444 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - E licito intentar-se uma acção de simples declaração mesmo quando a situação de facto e de tal ordem que justificaria plenamente uma acção de condenação. II - Nas acções de simples apreciação negativa a causa de pedir e constituida pela inexistencia do direito que o reu se arroga, direito susceptivel de objectivar uma incerteza prejudicial ao autor; o pedido consiste em ser declarada a inexistencia desse direito. | ||
| Reclamações: | |||