Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124732
Nº Convencional: JTRP00000180
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REVOGAçãO DA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
RECURSO
Nº do Documento: RP199103060124732
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N1
Sumário: 1-Tendo sido revogada a suspensão da pena ao abrigo do art.51. do Co- digo penal por ter cometido o arguido durante o respectivo periodo crime doloso pelo qual foi punido com pena de prisão , e de todo irrelevante a motivação do recorrente ao pretender a alteração do despacho recorrido atraves de um incidente de alienação mental.
2-Os recursos visam a alteração de decisões proferidas e não, com a introdução de factos novos , criar novas decisões.
Reclamações: