Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000180 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REVOGAçãO DA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199103060124732 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART51 N1 | ||
| Sumário: | 1-Tendo sido revogada a suspensão da pena ao abrigo do art.51. do Co- digo penal por ter cometido o arguido durante o respectivo periodo crime doloso pelo qual foi punido com pena de prisão , e de todo irrelevante a motivação do recorrente ao pretender a alteração do despacho recorrido atraves de um incidente de alienação mental. 2-Os recursos visam a alteração de decisões proferidas e não, com a introdução de factos novos , criar novas decisões. | ||
| Reclamações: | |||