Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034729 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA GERAL ACTAS VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200301090232770 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART63 N1. CCIV66 ART396. | ||
| Sumário: | I - As actas de uma reunião social são documentos testemunhais, em que se informam factos presentes, isto é, ocorridos contemporaneamente à elaboração documental. II - Revestindo tal natureza, a narração dela constante será apreciada livremente pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |