Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232770
Nº Convencional: JTRP00034729
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
ACTAS
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200301090232770
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART63 N1.
CCIV66 ART396.
Sumário: I - As actas de uma reunião social são documentos testemunhais, em que se informam factos presentes, isto é, ocorridos contemporaneamente à elaboração documental.
II - Revestindo tal natureza, a narração dela constante será apreciada livremente pelo tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: