Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750161
Nº Convencional: JTRP00022435
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
PRÉDIO CONFINANTE
DONO DA OBRA
DEVER DE INDEMNIZAR
PROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RP199711249750161
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 369/95
Data Dec. Recorrida: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1348 N2.
Sumário: I - No n.1 do artigo 1348 do Código Civil não se exige a culpa para que haja responsabilização.
II - O autor referido nesse mesmo número é o proprietário do prédio causador dos danos.
Reclamações: