Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421185
Nº Convencional: JTRP00018164
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
REQUISITOS
EFEITOS
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199610159421185
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 384/94-2
Data Dec. Recorrida: 10/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG587.
AC RE DE 1980/05/22 IN CJ T3 ANOV PAG23.
AC RC DE 1971/12/02 IN BMJ N212 PAG296.
Sumário: I - Na acessão industrial imobiliária, a aquisição da propriedade é potestativa, ou seja, depende de manifestação de vontade do seu beneficiário e ainda, normalmente, da efectivação do pagamento da quantia devida.
II - Um dos requisitos dessa acessão é o de ser alheio o terreno onde se fez a incorporação de obra, o que se não verifica no caso de compropriedade.
III - Verificada a acessão, os seus efeitos retroagem ao momento da incorporação.
Reclamações: