Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018164 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL REQUISITOS EFEITOS COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199610159421185 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG587. AC RE DE 1980/05/22 IN CJ T3 ANOV PAG23. AC RC DE 1971/12/02 IN BMJ N212 PAG296. | ||
| Sumário: | I - Na acessão industrial imobiliária, a aquisição da propriedade é potestativa, ou seja, depende de manifestação de vontade do seu beneficiário e ainda, normalmente, da efectivação do pagamento da quantia devida. II - Um dos requisitos dessa acessão é o de ser alheio o terreno onde se fez a incorporação de obra, o que se não verifica no caso de compropriedade. III - Verificada a acessão, os seus efeitos retroagem ao momento da incorporação. | ||
| Reclamações: | |||