Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120412
Nº Convencional: JTRP00000971
Relator: LUIS VALE
Descritores: TRANSGRESSãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110239120412
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART29 N6.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Sumário: A transgressão p. e p. pelo art. 29, n. 6, do Cod. da Estrada, a que se referem os autos, foi amnistiada pelo art. 1, al. y), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: