Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410607
Nº Convencional: JTRP00013013
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199410279410607
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9587/94
Data Dec. Recorrida: 02/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: RAU90 ART84 N1 N2 N3.
OTM78 ART180.
LOTJ87 ART60 B ART61 ART62.
CPC67 ART1407 N2 N7 ART1419 N1 F ART1421 N2.
CCIV66 ART1110 N2 N3 N4 ART1775 N2 ART1776 N2 ART1777 ART1778.
Sumário: I - A atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada da família, pertencente a terceiro, deve ser objecto de decisão no processo de divórcio.
II - O tribunal de família é o exclusivamente competente para a atribuição do referido direito.
Reclamações: