Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230998
Nº Convencional: JTRP00007545
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DETENÇÃO
FALTA DE TÍTULO
OBRAS
TRESPASSE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199309289230998
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1305.
CPC67 ART26 N3 ART271 ART376.
Sumário: I - Não se fazendo a prova do título pelo o qual o réu se encontra na detenção de prédio urbano do autor, aquele não pode introduzir no prédio alterações, por meio de obras, sem o consentimento do proprietário, e deve ser por isso condenado a repô-lo no estado em que se encontrava antes dessas obras.
II - Aquele réu é parte legítima, mesmo que tenha feito o trespasse de estabelecimento instalado no prédio, não comunicado ao autor antes da propositura da acção.
Reclamações: