Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007545 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE DETENÇÃO FALTA DE TÍTULO OBRAS TRESPASSE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199309289230998 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1305. CPC67 ART26 N3 ART271 ART376. | ||
| Sumário: | I - Não se fazendo a prova do título pelo o qual o réu se encontra na detenção de prédio urbano do autor, aquele não pode introduzir no prédio alterações, por meio de obras, sem o consentimento do proprietário, e deve ser por isso condenado a repô-lo no estado em que se encontrava antes dessas obras. II - Aquele réu é parte legítima, mesmo que tenha feito o trespasse de estabelecimento instalado no prédio, não comunicado ao autor antes da propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||