Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021593 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO FALTA DE ADVOGADO NOTIFICAÇÃO POSTAL RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199710159430686 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 827/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART330 N2 ART331 N1 ART372 N4 N5 ART411 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG200. | ||
| Sumário: | I - Tendo o assistente e o seu advogado sido notificados para a sessão da audiência de julgamento em que ía ser lida a sentença, esta considera-se-lhe notificada com a sua leitura, ainda que eles não tenham comparecido, porque, não dando a falta lugar ao adiamento da audiência, tudo se passa como se estivessem presentes - artigos 372 ns. 4 e 5, 330 n.2 e 331 n.1 do Código de Processo Penal. II - Deste modo, a expedição de carta registada ao advogado, a dar-lhe conhecimento do conteúdo da sentença, não tem a virtualidade de transferir o início do prazo para a interposição do recurso para a data ( presumível ) do seu recebimento. | ||
| Reclamações: | |||