Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430686
Nº Convencional: JTRP00021593
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: SENTENÇA PENAL
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
FALTA DE ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INÍCIO
Nº do Documento: RP199710159430686
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 827/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART330 N2 ART331 N1 ART372 N4 N5 ART411 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG200.
Sumário: I - Tendo o assistente e o seu advogado sido notificados para a sessão da audiência de julgamento em que
ía ser lida a sentença, esta considera-se-lhe notificada com a sua leitura, ainda que eles não tenham comparecido, porque, não dando a falta lugar ao adiamento da audiência, tudo se passa como se estivessem presentes - artigos 372 ns. 4 e 5, 330 n.2 e 331 n.1 do Código de Processo Penal.
II - Deste modo, a expedição de carta registada ao advogado, a dar-lhe conhecimento do conteúdo da sentença, não tem a virtualidade de transferir o início do prazo para a interposição do recurso para a data ( presumível ) do seu recebimento.
Reclamações: