Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022588 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712179640768 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART274 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9320094 DE 1993/12/02. | ||
| Sumário: | I - A motivação táctica da sentença não pode bastar-se com a mera indicação das provas, mas antes deve caracterizar o meio probatório gerador da convicção do julgador acerca de cada facto provado e, na medida do possível, as razões de credibilidade e da força decisiva reconhecida aos meios de prova. II - Não se podendo invocar a confissão dos arguidos e verificada a ausência de qualquer menção ao depoimento da testemunha, valorando-se até prova proibida ( o documento invocado mais não é do que o relatório das diligências efectuadas no inquérito ) a motivação de facto enferma da ( invocada ) nulidade de sentença cuja sanação implica a repetição do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||