Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640768
Nº Convencional: JTRP00022588
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199712179640768
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 125/95
Data Dec. Recorrida: 05/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART274 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9320094 DE 1993/12/02.
Sumário: I - A motivação táctica da sentença não pode bastar-se com a mera indicação das provas, mas antes deve caracterizar o meio probatório gerador da convicção do julgador acerca de cada facto provado e, na medida do possível, as razões de credibilidade e da força decisiva reconhecida aos meios de prova.
II - Não se podendo invocar a confissão dos arguidos e verificada a ausência de qualquer menção ao depoimento da testemunha, valorando-se até prova proibida
( o documento invocado mais não é do que o relatório das diligências efectuadas no inquérito ) a motivação de facto enferma da ( invocada ) nulidade de sentença cuja sanação implica a repetição do julgamento.
Reclamações: