Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020401 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199612099640840 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é comportamento ilícito que fundamente o despedimento com justa causa o facto do trabalhador não atingir níveis de produtividade unilateralmente impostos pela entidade patronal, se provado ficou que o mesmo desenvolveu, no período de tempo determinado, o seu esforço normal e habitual, e que aquela não promoveu quaisquer cursos de formação profissional. | ||
| Reclamações: | |||