Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640840
Nº Convencional: JTRP00020401
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199612099640840
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - Não é comportamento ilícito que fundamente o despedimento com justa causa o facto do trabalhador não atingir níveis de produtividade unilateralmente impostos pela entidade patronal, se provado ficou que o mesmo desenvolveu, no período de tempo determinado, o seu esforço normal e habitual, e que aquela não promoveu quaisquer cursos de formação profissional.
Reclamações: