Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120451
Nº Convencional: JTRP00003901
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199201079120451
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7642/89
Data Dec. Recorrida: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1906 N1.
OTM78 ART180 N1.
Sumário: Confiado o menor à mãe, que se encontra emigrada na Suíça, ela pode levar o filho para esse país e o regime de visitas do menor ao pai terá de ficar condicionado por essa situação de facto.
Reclamações: