Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014574 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE POSSE MERA DETENÇÃO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | RP199505029520223 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 595/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART934 ART1251 ART1252 ART1253 ART336 N1 ART1261 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/01/31 IN CJ T1 ANOIV PAG31. AC RP DE 1979/02/16 IN CJ T1 ANOIV PAG166. | ||
| Sumário: | I - Na venda a prestações, com reserva do direito de propriedade, o vendedor conserva a posse da coisa até ao pagamento da última prestação, cabendo ao comprador apenas uma posse precária, de mera tolerância. II - Na falta de pagamento de alguma dessas prestações, o vendedor terá de recorrer ao tribunal para obter a entrega da coisa vendida. III - Ele poderá usar, para esse efeito, do procedimento cautelar de restituição provisória de posse se, depois de avisado o comprador, por notificação judicial avulsa, da intenção de recuperar a coisa em determinado dia, o mesmo comprador se opõe a essa restituição com ameaça de morte. | ||
| Reclamações: | |||