Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520223
Nº Convencional: JTRP00014574
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
POSSE
MERA DETENÇÃO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
Nº do Documento: RP199505029520223
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 595/94
Data Dec. Recorrida: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART934 ART1251 ART1252 ART1253 ART336 N1 ART1261 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/01/31 IN CJ T1 ANOIV PAG31.
AC RP DE 1979/02/16 IN CJ T1 ANOIV PAG166.
Sumário: I - Na venda a prestações, com reserva do direito de propriedade, o vendedor conserva a posse da coisa até ao pagamento da última prestação, cabendo ao comprador apenas uma posse precária, de mera tolerância.
II - Na falta de pagamento de alguma dessas prestações, o vendedor terá de recorrer ao tribunal para obter a entrega da coisa vendida.
III - Ele poderá usar, para esse efeito, do procedimento cautelar de restituição provisória de posse se, depois de avisado o comprador, por notificação judicial avulsa, da intenção de recuperar a coisa em determinado dia, o mesmo comprador se opõe a essa restituição com ameaça de morte.
Reclamações: