Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021743
Nº Convencional: JTRP00031111
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
SEGURO
CUMULAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200102200021743
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 643/96
Data Dec. Recorrida: 06/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 35746 DE 1946/07/12 ART6 NA REDACÇÃO DO DL 36/80 DE 1980/03/14.
DL 176/95 DE 1995/07/26 ART1 B.
DL 503/99 DE 1999/11/20 ART3 N1 B.
Sumário: A indemnização fixada por acidente de viação não pode cumular-se com a que já foi paga em cumprimento do seguro pessoal dos bombeiros contra acidentes pessoais ocorridos em serviço, contratado com o município.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: