Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640825
Nº Convencional: JTRP00020265
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
RECURSO
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RP199701229640825
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/02 IN CJ T2 ANOXIX PAG218.
Sumário: I - O arguido declarado contumaz na sequência de ausência verificada na audiência anteriormente marcada, onde lhe foi fixada a caução de 500 contos, não pode recorrer desta decisão por o processo estar suspenso e não se tratar de acto urgente.
Reclamações: