Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024752 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CADUCIDADE DA ACÇÃO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199903189831525 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1817 N4 ART1871 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/10 IN BMJ N443 PAG338. AC RE DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG256. AC RL DE 1997/12/11 IN CJ T5 ANOXXII PAG121. | ||
| Sumário: | I - A paternidade presume-se quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho dele pelo público. II - Se o investigante foi tratado como filho pelo pretenso pai que depois deixou de o fazer, a acção de investigação pode ser proposta dentro de um ano, a contar da data em que aquele tratamento cessou. III - Improcede a excepção peremptória de caducidade da acção de investigação de paternidade fundada na posse de estado e proposta quatro meses após o óbito do investigado, se os réus, sobre quem recaía o ónus da prova, não lograram provar que o investigado em certa altura da sua vida deixou de tratar o investigante como filho dele e que essa mudança de atitude havia ocorrido há mais de um ano, relativamente à data da propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||