Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831525
Nº Convencional: JTRP00024752
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199903189831525
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 189
Data Dec. Recorrida: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1817 N4 ART1871 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/10 IN BMJ N443 PAG338.
AC RE DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG256.
AC RL DE 1997/12/11 IN CJ T5 ANOXXII PAG121.
Sumário: I - A paternidade presume-se quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho dele pelo público.
II - Se o investigante foi tratado como filho pelo pretenso pai que depois deixou de o fazer, a acção de investigação pode ser proposta dentro de um ano, a contar da data em que aquele tratamento cessou.
III - Improcede a excepção peremptória de caducidade da acção de investigação de paternidade fundada na posse de estado e proposta quatro meses após o óbito do investigado, se os réus, sobre quem recaía o ónus da prova, não lograram provar que o investigado em certa altura da sua vida deixou de tratar o investigante como filho dele e que essa mudança de atitude havia ocorrido há mais de um ano, relativamente à data da propositura da acção.
Reclamações: