Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002349 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199303189240791 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1206/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART661 N1. CCIV66 ART1569 N1 D N2 ART1543 ART1548 N2. | ||
| Sumário: | Nada impede legalmente que, tendo sido pedida a declaração de existência de uma servidão de passagem com determinada extensão, se acabe por reconhecer essa mesma servidão, embora com uma extensão menor. | ||
| Reclamações: | |||