Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240791
Nº Convencional: JTRP00002349
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199303189240791
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1206/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E ART661 N1.
CCIV66 ART1569 N1 D N2 ART1543 ART1548 N2.
Sumário: Nada impede legalmente que, tendo sido pedida a declaração de existência de uma servidão de passagem com determinada extensão, se acabe por reconhecer essa mesma servidão, embora com uma extensão menor.
Reclamações: