Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011788 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA INTERESSE IMATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199412059450791 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/92 3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART314 N4 ART315 N1 N2 ART317 ART312. | ||
| Sumário: | I - Havendo acordo das partes, mesmo tácito, sobre o valor da causa, o juiz só pode fixar outro valor quando o processo contenha elementos certos e seguros de que o valor acordado está em flagrante oposição com a realidade. II - Se na acção se discute a existência ou inexistência de um direito estatutário, ela prende-se com um interesse imaterial. | ||
| Reclamações: | |||