Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920757
Nº Convencional: JTRP00027057
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199910199920757
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 520/97-2
Data Dec. Recorrida: 02/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1978 N1 E.
Sumário: I - O desinteresse manifestado pelos pais do menor, para ser juridicamente relevante como fundamento de decretamento da confiança judicial do menor, tem de revestir, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser manifesto; comprometer objectivamente a subsistência dos vínculos afectivos próprios da filiação; e verificar-se durante, pelo menos, os seis meses que precederem o pedido de confiança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: