Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027057 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920757 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 520/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1978 N1 E. | ||
| Sumário: | I - O desinteresse manifestado pelos pais do menor, para ser juridicamente relevante como fundamento de decretamento da confiança judicial do menor, tem de revestir, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser manifesto; comprometer objectivamente a subsistência dos vínculos afectivos próprios da filiação; e verificar-se durante, pelo menos, os seis meses que precederem o pedido de confiança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |