Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006055 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212159210051 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. CPC67 ART668 N1 D. CCJ62 ART43 N1. | ||
| Sumário: | I - Não há nulidade de acórdão, por omissão de pronúncia relativamente a um dos fundamentos da decisão, quando este não foi apreciado devido à circunstância do seu conhecimento ter ficado prejudicado com a procedência da acção por outro fundamento. II - Só pode reclamar, por nulidade de acórdão resultante da falta de pronúncia sobre a nulidade da sentença recorrida, a parte que, na 1ª instância, haja arguido esta nulidade. | ||
| Reclamações: | |||