Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210051
Nº Convencional: JTRP00006055
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RECLAMAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP199212159210051
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/90-1
Data Dec. Recorrida: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
CPC67 ART668 N1 D.
CCJ62 ART43 N1.
Sumário: I - Não há nulidade de acórdão, por omissão de pronúncia relativamente a um dos fundamentos da decisão, quando este não foi apreciado devido à circunstância do seu conhecimento ter ficado prejudicado com a procedência da acção por outro fundamento.
II - Só pode reclamar, por nulidade de acórdão resultante da falta de pronúncia sobre a nulidade da sentença recorrida, a parte que, na 1ª instância, haja arguido esta nulidade.
Reclamações: